.: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio firmado entre o ICEX e a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (12.12.1996).
.: DECLARAÇÃO TRÂNSITO ADUANEIRO ELETRÔNICA – DTA ELETRÔNICA
Após muito diálogo e discussões técnicas com representantes da Receita Federal, em especial com os da Coordenadoria de Assuntos Aduaneiros (COANA), obtivemos exito com a publicação da Instrução Normativa nº 12, que introduz a DTA-Eletrônica a partir de 16/02/98
.: DECRETO N. 2412 - ENTREPOSTO INDUSTRIAL
Durante os últimos dois anos, o Instituto vem fazendo gestões junto ao governo federal, objetivando simplificar os procedimentos, as análise e aprovação de pleitos e projetos de Entreposto Industrial, que em muito irão simplificar as atividades industriais e comerciais das empresas que operam no Comércio Exterior.
.: IMPLANTAÇÃO DO MANTRA 3
O acompanhamento e a participação do ICEX junto aos órgãos responsáveis, teve grande importância, pois sua implantação foi efetuada de maneira modular e desta forma levamos aos usuários as opções para sua plena utilização. O MANTRA garantiu a introdução do desembaraço seletivo quando da segunda parte de sua implantação em janeiro de 1997.
.: SISCOMEX - MÓDULO DE IMPORTAÇÃO
O ICEX promoveu diversos eventos para explanação e debates sobre o Sistema Siscomex-Módulo de Importação, com a participação de representantes de órgãos governamentais, entidades de classe e os associados. O Instituto também participou de diversas reuniões com a Câmara de Comércio Exterior, com o Departamento de Comércio Exterior-DECEX, com a Secretaria da Receita Federal e representantes de classes, encaminhando diversos expedientes aos órgãos responsáveis e emitindo sugestões, pareceres e, principalmente, preocupações acerca do desenvolvimento do Sistema. O ICEX indicou também seus representantes para os grupos de treinamento do SISCOMEX, junto à Secretaria da Receita Federal
.: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50/97
Resultado do trabalho do ICEX, a Instrução Normativa nº50/97 veio simplificar os procedimentos de Importação e Exportação temporárias de embalagens das mercadorias importadas.
.: IN 47/95 DESCARGA DIRETA
Graças a parceria do ICEX com a Superintendência da Receita Federal - 8ª RF, conseguimos esta Instrução Normativa que rompeu definitivamente com os monopólios da CODESP e da INFRAERO, permitindo que os importadores busquem preços mais competitivos, levando seus produtos diretamente para as EADI’s ou para as próprias empresas, no caso de entrepostos industriais.
.: ATO DECLARATÓRIO Nº 04 (Normativo)
Através do nosso trabalho, conseguimos alterar o procedimento que punia as empresas quando do desembaraço das mercadorias com discordância/desconhecimento de origem e procedência. Através deste Ato Declaratório nº 04 não existe mais a interpretação errônea por parte da fiscalização, passando a aceitar "a posteriori", deixando de cobrar as multas e simplificando o processo trabalhoso de defesa.